Mudanças no ICMS-ST em São Paulo: veja como se preparar

A partir de 01/10/2026, algumas mercadorias deixarão de estar sujeitas ao regime de ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo. Com a mudança, esses produtos passam a seguir a tributação normal do ICMS, exigindo atenção das empresas, principalmente em relação ao estoque existente em 30/09/2026.
A mudança, estabelecida pela Portaria SRE nº 34/2026, alcança 174 mercadorias. Entre os grupos envolvidos estão produtos de autopeças, pneumáticos, tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e determinados eletrodomésticos e eletrônicos. O enquadramento deve ser verificado de acordo com o NCM e CEST de cada produto.
Vale ressaltar que é indispensável procurar seu contador para obter orientações sobre:
Como deverá ser realizada a tributação dos produtos a partir de 01/10/2026.
Quais procedimentos deverão ser adotados em relação ao estoque existente em 30/09/2026.
Se a empresa terá direito ao aproveitamento de créditos de ICMS.
Como os eventuais créditos deverão ser apurados e registrados na escrituração fiscal.
Quais ajustes deverão ser realizados nos documentos fiscais e nos cadastros tributários.
A Applix disponibiliza recursos para auxiliar nos procedimentos operacionais, mas a definição do tratamento tributário e a validação dos créditos devem ser realizadas com o acompanhamento do contador responsável pela empresa.
Para auxiliar nesse processo, serão disponibilizadas novas rotinas no sistema, que serão informadas em nossas notícias, assim que ocorrer a liberação.
Confira abaixo quais são as ações dessas novas rotinas e a que elas se aplicam.
Reclassificação dos produtos para a nova tributação
Com a exclusão de determinados produtos do regime de ICMS-ST a partir de 01/10/2026, será necessário ajustar a configuração tributária dos produtos no Applix para que as notas fiscais emitidas a partir dessa data sejam calculadas de acordo com a nova tributação.
❗ Atenção ao momento da alteração
Para a maioria dos clientes Applix, a tributação dos produtos está vinculada ao campo Classe de Tributação, disponível no cadastro do produto.
Por isso, a alteração da Classe de Tributação deverá ser realizada somente após a emissão da última nota fiscal do dia 30/09/2026 e antes da emissão da primeira nota fiscal do dia 01/10/2026.
Uma tela será disponibilizada no módulo de Estoque para essa operação, e explicaremos isso em uma notícia específica, que será divulgada nos próximos dias.
E se a Classe de Tributação ainda não existir?
Caso a Classe de Tributação necessária para a nova configuração ainda não esteja cadastrada no sistema, será necessário criá-la antes de realizar a reclassificação dos produtos.
E se não existir uma Regra Fiscal para essa nova tributação?
Além da Classe de Tributação, é importante verificar se já existe uma Regra Fiscal adequada para a nova operação.
Caso não exista uma regra fiscal que contemple a nova apuração, será necessário criar ou ajustar a Regra Fiscal na Natureza de Operação utilizada nas vendas.
Essa configuração é importante para que o sistema consiga realizar corretamente o cálculo e o preenchimento dos impostos na emissão da nota fiscal.
Nossa equipe estará disponível no dia 30/09 em horário extra para orientar os clientes que precisarem de auxílio na realização dessas alterações.
Importante: a definição de qual será a tributação correta para cada produto deve ser validada previamente com o contador da empresa. A equipe Applix poderá auxiliar na configuração do sistema de acordo com a orientação tributária recebida.
Relatório de Apuração de Créditos de ICMS-ST sobre o Estoque
As mercadorias adquiridas com ICMS-ST retido que permanecerem em estoque em 30/09/2026 poderão gerar direito ao crédito do imposto, conforme as disposições da Portaria CAT nº 28/2020 e demais regras aplicáveis.
Para facilitar esse processo, será disponibilizado um novo relatório no módulo Estoques, que auxiliará na análise do estoque e na apuração preliminar dos créditos, além de servir como base para a geração posterior do SPED para empresas do Regime Normal.
O relatório irá:
Listar os produtos com saldo em estoque na data de 30/09/2026.
Identificar as notas fiscais de compra relacionadas aos produtos em estoque.
Considerar as notas fiscais de entrada que contenham o campo BC ICMS-ST preenchido.
Realizar o cálculo dos créditos com base nas informações encontradas.
Apresentar o detalhamento das notas fiscais utilizadas na apuração.
Cuidados importantes para uma análise confiável
Para que o relatório apresente resultados consistentes, é fundamental que:
O estoque registrado no sistema esteja de acordo com o estoque físico da empresa em 30/09/2026.
Todas as notas fiscais de entrada relacionadas às mercadorias estejam devidamente confirmadas no sistema.
Os dados fiscais das notas estejam preenchidos corretamente.
Clientes que utilizam a Applix há pouco tempo: é importante ter atenção especial. Como o sistema pode não conter o histórico completo das notas fiscais de entrada, poderá não ser possível localizar documentos suficientes para justificar todo o saldo de estoque existente.
Nesse caso, o relatório poderá apresentar uma apuração parcial, sendo necessária uma análise complementar com o contador.
Empresas do Regime Normal
Para as empresas enquadradas no Regime Normal, o relatório será uma ferramenta de apoio à apuração dos créditos e de conferência para o contador responsável.
A funcionalidade permitirá consultar os dados utilizados no cálculo e facilitará a análise das informações fiscais.
Além disso, estamos ajustando a geração do SPED ICMS/IPI para contemplar o inventário no Bloco H, conforme os procedimentos aplicáveis.
O relatório não substitui a apuração e a validação fiscal realizadas pelo contador.
Empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão utilizar o relatório como ferramenta de apoio à análise do estoque e dos documentos fiscais.
Recomendamos que o relatório seja gerado e encaminhado ao contador para conferência a avaliação do tratamento tributário aplicável.
❗ Atenção ao direito ao crédito
Mesmo que o relatório seja gerado e apresente um valor de crédito, isso não significa que a empresa tenha automaticamente direito ao seu aproveitamento.
É indispensável que o contador avalie a situação tributária da empresa e confirme a possibilidade de apropriação do crédito, considerando as regras aplicáveis.
Fique atento as notícias divulgadas em nosso portal nos próximos dias para entender melhor como as rotinas criadas irão funcionar.


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