Mudança ICMS-ST em São Paulo: Reclassificação de Produtos

Com a exclusão de determinados produtos do regime de ICMS-ST a partir de 01/10/2026, será necessário ajustar a configuração tributária dos produtos no Applix para que as notas fiscais emitidas a partir dessa data sejam calculadas de acordo com a nova tributação.
Para a maioria dos clientes Applix, a tributação dos produtos está vinculada ao campo Classe de Tributação, disponível no cadastro do produto.
Por isso, a alteração da Classe de Tributação deverá ser realizada somente após a emissão da última nota fiscal do dia 30/09/2026 e antes da emissão da primeira nota fiscal do dia 01/10/2026.
Veja a seguir como proceder a reclassificação dos produtos para considerar a regra tributária correta.
Tela de Reclassificação de Produtos
Agora é possível reclassificar vários produtos de uma só vez, facilitando ajustes e reorganizações no cadastro sem a necessidade de alterar cada item individualmente.
A funcionalidade permite alterar Categoria, Família, Unidade, Fabricante e Classe de Tributação dos produtos selecionados, tornando o processo mais rápido quando é necessário atualizar diversos itens.
A opção está disponível em Estoques → Administração → Reclassificação de Produtos.
A tela permite utilizar os filtros para localizar os produtos de acordo com a informação desejada. É possível selecionar uma coluna e aplicar o filtro conforme a necessidade, facilitando a busca pelos itens que serão reclassificados.

Após localizar os produtos, basta selecioná-los pelos quadros de seleção ao lado de cada item e clicar em Reclassificar Produtos.
Na tela apresentada, é possível definir quais informações serão alteradas, selecionando os novos valores de Categoria, Família, Unidade, Fabricante e Classe de Tributação. Neste momento, o foco será mudar o valor do campo Classe de Tributação, assim, recomendamos não preencher os demais campos para não mudar campos indevidamente.

Após aplicar as alterações, as informações selecionadas serão atualizadas diretamente no cadastro dos produtos.
📌Atenção: não há como desfazer o processo que for executado por essa tela, por isso, recomendamos conferir os produtos selecionados antes de aplicar alterações.
E se a Classe de Tributação ainda não existir?
Caso a Classe de Tributação necessária para a nova configuração ainda não esteja cadastrada no sistema, será necessário criá-la antes de realizar a reclassificação dos produtos. A opção para criar uma nova classe está no módulo Faturamento, aba Administração, menu Classe de Tributação.
Nesse caso, recomendamos que essa preparação seja feita com antecedência, evitando deixar a criação e a alteração para o momento da emissão da primeira nota do dia 01/10.
E se não existir uma Regra Fiscal para essa nova tributação?
Além da Classe de Tributação, é importante verificar se já existe uma Regra Fiscal adequada para a nova operação.
Caso não exista uma regra fiscal que contemple a nova apuração, será necessário criar ou ajustar a Regra Fiscal na Natureza de Operação utilizada nas vendas.
Essa configuração é importante para que o sistema consiga realizar corretamente o cálculo e o preenchimento dos impostos na emissão da nota fiscal.
Importante: a definição de qual será a tributação correta para cada produto deve ser validada previamente com o contador da sua empresa. A equipe Applix poderá auxiliar na configuração do sistema de acordo com a orientação tributária recebida.
Conte com nossa equipe
Sabemos que essa alteração envolve várias configurações e que podem surgir dúvidas durante o processo.
Por isso, nossa equipe estará disponível no dia 30/09 até as 20h para orientar os clientes que precisarem de auxílio na realização dessas alterações.
Para evitar problemas na emissão das notas do dia 01/10, recomendamos que a empresa se antecipe, verifique suas configurações e, caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe antes da primeira emissão.


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