Mudança no prazo de manifesto de notas fiscais de entrada
- Applix

- há 20 horas
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Se você cuida do recebimento de mercadorias e notas fiscais na sua empresa, atenção: temos uma atualização legislativa importante que impacta diretamente a sua rotina fiscal a partir da próxima semana.
De acordo com as novas diretrizes do Aujste SINIEF nº 14/26 e da Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), o prazo máximo para manifestar e concluir o processo de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada foi reduzido pela metade.
O prazo, que antes era de 180 dias, passa a ser de apenas 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
E a mudança é imediata: a nova regra entra em vigor no dia 01/06.
O que muda na prática para a sua empresa?
A Manifestação do Destinatário é aquele processo essencial onde você confirma ao Fisco que aquela compra realmente aconteceu (ou avisa se houve alguma operação não realizada ou desconhecida).
Com o prazo mais curto, a sua gestão de documentos fiscais precisa ser ainda mais ágil:
Menos tempo para conferência: Você terá 90 dias para validar a mercadoria, identificar divergências e registrar o evento final de "Confirmação da Operação".
Atenção aos prazos antigos: Notas emitidas há mais tempo que ainda não foram manifestadas precisam ser revisadas para não perderem o novo teto de 90 dias.
Segurança Jurídica: Manifestar a nota dentro do prazo evita que sua empresa seja vinculada a notas frias ou fraudes emitidas contra o seu CNPJ.
A tela e a funcionalidade de "Importação e Manifestação de Notas Recebidas" no módulo de Compras e Recebimentos permanecerão inalteradas. A única mudança será no prazo para o manifesto das notas fiscais de entrada.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time do Suporte pelos canais de atendimento.


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