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Mudança no prazo de manifesto de notas fiscais de entrada

Se você cuida do recebimento de mercadorias e notas fiscais na sua empresa, atenção: temos uma atualização legislativa importante que impacta diretamente a sua rotina fiscal a partir da próxima semana.


De acordo com as novas diretrizes do Aujste SINIEF nº 14/26 e da Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), o prazo máximo para manifestar e concluir o processo de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada foi reduzido pela metade.


O prazo, que antes era de 180 dias, passa a ser de apenas 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.


E a mudança é imediata: a nova regra entra em vigor no dia 01/06.


O que muda na prática para a sua empresa?

A Manifestação do Destinatário é aquele processo essencial onde você confirma ao Fisco que aquela compra realmente aconteceu (ou avisa se houve alguma operação não realizada ou desconhecida).


Com o prazo mais curto, a sua gestão de documentos fiscais precisa ser ainda mais ágil:

  • Menos tempo para conferência: Você terá 90 dias para validar a mercadoria, identificar divergências e registrar o evento final de "Confirmação da Operação".

  • Atenção aos prazos antigos: Notas emitidas há mais tempo que ainda não foram manifestadas precisam ser revisadas para não perderem o novo teto de 90 dias.

  • Segurança Jurídica: Manifestar a nota dentro do prazo evita que sua empresa seja vinculada a notas frias ou fraudes emitidas contra o seu CNPJ.


A tela e a funcionalidade de "Importação e Manifestação de Notas Recebidas" no módulo de Compras e Recebimentos permanecerão inalteradas. A única mudança será no prazo para o manifesto das notas fiscais de entrada.


importação e manifestação de notas destinadas sistema applix

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time do Suporte pelos canais de atendimento.

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Mudança no prazo de manifesto de notas fiscais de entrada

  • Foto do escritor: Applix
    Applix
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

Se você cuida do recebimento de mercadorias e notas fiscais na sua empresa, atenção: temos uma atualização legislativa importante que impacta diretamente a sua rotina fiscal a partir da próxima semana.


De acordo com as novas diretrizes do Aujste SINIEF nº 14/26 e da Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), o prazo máximo para manifestar e concluir o processo de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada foi reduzido pela metade.


O prazo, que antes era de 180 dias, passa a ser de apenas 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.


E a mudança é imediata: a nova regra entra em vigor no dia 01/06.


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A Manifestação do Destinatário é aquele processo essencial onde você confirma ao Fisco que aquela compra realmente aconteceu (ou avisa se houve alguma operação não realizada ou desconhecida).


Com o prazo mais curto, a sua gestão de documentos fiscais precisa ser ainda mais ágil:

  • Menos tempo para conferência: Você terá 90 dias para validar a mercadoria, identificar divergências e registrar o evento final de "Confirmação da Operação".

  • Atenção aos prazos antigos: Notas emitidas há mais tempo que ainda não foram manifestadas precisam ser revisadas para não perderem o novo teto de 90 dias.

  • Segurança Jurídica: Manifestar a nota dentro do prazo evita que sua empresa seja vinculada a notas frias ou fraudes emitidas contra o seu CNPJ.


A tela e a funcionalidade de "Importação e Manifestação de Notas Recebidas" no módulo de Compras e Recebimentos permanecerão inalteradas. A única mudança será no prazo para o manifesto das notas fiscais de entrada.


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