Reforma tributária: Configuração do IBS e CBS
- Applix

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Atualizado: há 13 minutos
Em janeiro/26 entrarão em vigor as alíquotas de testes para IBS e CBS de acordo com o cronograma da Reforma Tributária (EC 132/2023) e a Applix Sistemas continua trabalhando para garantir que você tenha as ferramentas necessárias para uma transição fiscal tranquila e seu sistema esteja atualizado para o novo cenário!
Com as mudanças que trarão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incluímos campos específicos para você configurar as alíquotas e códigos necessários, permitindo que você comece os testes e garanta a conformidade a partir de 2026.
Onde Configurar os Novos Campos (IBS e CBS)?
A configuração das alíquotas e códigos referentes aos novos tributos deve ser feita dentro da regra de impostos de suas Naturezas de Operação:
Acesse o módulo Faturamento
Clique na aba Administração
Selecione a opção Naturezas de Operação.
Localize e abra a Natureza de Operação que deseja configurar (ex: Vendas, Vendas fora do estado, etc.).
Dentro da Natureza de Operação, clique em Nova Regra
Preencha os dados da primeira aba com a data de início da regra e selecione o imposto IBSCBS, conforme abaixo e clique em Gravar.

Logo após gravar, será habilitada a aba de Configuração IBSCBS. Preencha de acordo com as informações passadas pelo seu contador.

⚠️ IMPORTANTE
Todos os valores de alíquotas e códigos a serem preenchidos nestes novos campos (IBS, CBS, CST e Classe de Tributação), mesmo que de testes, devem ser fornecidos e validados pelo seu Contador. A correta parametrização fiscal depende exclusivamente da orientação contábil especializada de sua empresa.
Testes e Obrigatoriedade
Empresas do Regime Normal (Lucro Real/Presumido)
Se sua empresa está enquadrada no Regime Normal, você já pode começar a se preparar:
Testes Imediatos: O sistema já permite a emissão de notas com as *tags* (campos técnicos) referentes ao IBS, CBS, CST e Classe de Tributação. Utilize esta funcionalidade para realizar testes práticos com seus fornecedores e clientes, garantindo que a comunicação fiscal seja validada antes da obrigatoriedade.
Obrigatoriedade em 2026: A transmissão e preenchimento desses dados serão obrigatórias a partir de Janeiro de 2026 para todas as empresas do Regime Normal.
Empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não terão a obrigação de configurar e transmitir estes campos de IBS e CBS no primeiro momento da reforma, mantendo a simplificação de suas obrigações fiscais. No entanto, pode ocorrer que clientes que são do regime normal exijam que as notas emitidas por empresas do simples nacional também enviem as tags, principalmente nas devoluções. Caso isso seja necessário, as configurações serão as mesmas descritas acima.
Base Legal para Nossas Alterações
Para consulta e mais detalhes sobre as regras e cálculos no período de transição, acesse a fonte oficial:
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de Suporte pelo telefone/whats (15) 3217-2196.


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